TRF1 - 1077469-94.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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08/09/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 08:33
Juntada de Certidão
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08/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:33
Juntada de Certidão
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08/09/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 14:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JUCELINO SOARES LIMA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:23
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 18:19
Juntada de comprovante (outros)
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1077469-94.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JUCELINO SOARES LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYANNA APARECIDA LIMA PINTO - BA32674 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 07:26
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 07:26
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:56
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 22:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 22:56
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
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15/05/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 22:56
Homologada a Transação
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14/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:21
Juntada de outras peças
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24/04/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 22:35
Juntada de contestação
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04/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:51
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:53
Juntada de laudo de perícia social
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14/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JUCELINO SOARES LIMA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:09
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 15:09
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 15:09
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 15:09
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/12/2024 13:06
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 12:48
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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