TRF1 - 1011889-81.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
05/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:31
Decorrido prazo de FABIELE DE OLIVEIRA CEDRO em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:39
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
-
24/06/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011889-81.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: F.
D.
O.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIANE ALENCAR SANTOS - BA54986 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 6 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
06/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
06/06/2025 08:09
Expedição de Documento RPV.
-
15/05/2025 05:20
Juntada de Informações prestadas
-
15/05/2025 05:19
Juntada de Informações prestadas
-
04/04/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:11
Juntada de outras peças
-
24/03/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2025 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/03/2025 17:50
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:50
Homologada a Transação
-
19/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
18/03/2025 10:25
Juntada de contestação
-
21/02/2025 06:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:02
Juntada de emenda à inicial
-
27/01/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
-
13/12/2024 16:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/11/2024 09:52
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000414-61.2025.4.01.4002
Maria Carmita Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Rego Chaves Mazulo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 18:32
Processo nº 1006231-57.2025.4.01.3307
Sergio Almeida dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Silveira Alves Neta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 19:08
Processo nº 1001659-10.2025.4.01.4002
Maria dos Remedios Lima de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Danilo Ribeiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 11:24
Processo nº 1003219-35.2025.4.01.3307
Jeane Nunes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia Barros Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 14:24
Processo nº 1046668-98.2024.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Jonatan dos Santos Santana
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2024 18:21