TRF1 - 1022076-38.2020.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1022076-38.2020.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Auxílio-Doença Previdenciário] EXEQUENTE: CARLOS MARIANO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
25/11/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
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22/09/2022 00:33
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 21/09/2022 23:59.
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15/09/2022 16:09
Juntada de documento comprobatório
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15/08/2022 18:09
Juntada de embargos de declaração
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08/08/2022 10:07
Juntada de manifestação
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05/08/2022 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
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05/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 17:29
Julgado procedente o pedido
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05/08/2022 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2022 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS MARIANO - CPF: *29.***.*86-72 (AUTOR)
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04/04/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 11:46
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2022 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2022 23:59.
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26/01/2022 01:33
Decorrido prazo de CARLOS MARIANO em 25/01/2022 23:59.
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10/12/2021 10:18
Juntada de contestação
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03/12/2021 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/12/2021 11:20
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2021 01:30
Decorrido prazo de CARLOS MARIANO em 03/09/2021 23:59.
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20/08/2021 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 14:03
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2021 20:14
Expedição de Carta precatória.
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14/05/2021 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 16:18
Conclusos para despacho
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18/12/2020 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 14:46
Conclusos para despacho
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16/12/2020 12:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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16/12/2020 12:47
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2020 10:29
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2020 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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