TRF1 - 1037049-56.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:27
Juntada de documento sirea
-
09/06/2025 11:20
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1037049-56.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Rural] EXEQUENTE: TAIELE CORREA DE SOUZA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
23/05/2025 19:14
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:03
Decorrido prazo de TAIELE CORREA DE SOUZA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 18:26
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/03/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em 30/03/2025
-
30/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a TAIELE CORREA DE SOUZA SILVA - CPF: *63.***.*61-51 (AUTOR)
-
30/03/2025 14:51
Homologada a Transação
-
18/02/2025 20:20
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 16:18
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
10/02/2025 11:55
Juntada de contestação
-
19/11/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 21:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/10/2024 21:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/10/2024 21:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/10/2024 21:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
22/10/2024 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/10/2024 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1054773-55.2024.4.01.3400
Maria de Moura Lopes Rego
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Paulo Ferreira Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2024 19:57
Processo nº 1020462-84.2024.4.01.3902
Cleomara Carvalho Betcel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ramisses Jander Gomes Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2024 09:15
Processo nº 1028126-05.2024.4.01.3600
Devani Alice Conceicao de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Braga da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 17:30
Processo nº 1053986-17.2024.4.01.3500
Luiz Sergio Candido de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Henrique Santos de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2025 08:07
Processo nº 1001547-41.2025.4.01.4002
Janaina Oliveira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Rego Chaves Mazulo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 14:15