TRF1 - 1025284-27.2025.4.01.3500
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1025284-27.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FRIGOIAS INDUSTRIA & COMERCIO DE CARNE LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Retifique-se a autuação substituindo o Delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos para apreciação da liminar.
Intimem-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA Classe:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Processo: 1025284-27.2025.4.01.3500 IMPETRANTE: FRIGOIAS INDUSTRIA & COMERCIO DE CARNE LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) FINALIDADE: Intimar o (a) advogado (a) da parte autora sobre a decisão exarada em 16/06/2025 nos autos em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
Goiânia, 16 de junho de 2025 SERVIDOR(A) (assinatura digital, vide abaixo) -
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1025284-27.2025.4.01.3500 IMPETRANTE: FRIGOIAS INDUSTRIA & COMERCIO DE CARNE LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando o disposto no artigo 10 do CPC, e em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa das partes, intime-se a parte impetrante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da alegação de ilegitimidade passiva apresentada pela autoridade impetrada.
Apresentada a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória.
I.
Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
07/05/2025 11:01
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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