TRF1 - 1011210-61.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1011210-61.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: SERGIO ADRIANO BORGES RAMALHO AUTOR: G.
D.
S.
R.
Advogados do(a) AUTOR: LARISSA CARLOS ROSENDA - TO8823, LITISCONSORTE: KLEITIANY DA SILVA SOUZA REPRESENTANTE: CLEZIO ALVES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) LITISCONSORTE: LARISSA CARLOS ROSENDA - TO8823, THALLISON LUSTOSA LAGO - TO10.659, DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que a presente demanda envolve interesses de menores incapazes, tanto do autor G.
D.
S.
R. quanto da litisconsorte K.
D.
S.
S.
Consoante se extrai dos autos, a litisconsorte K.
D.
S.
S., devidamente citada na pessoa de seu representante legal, Sr.
Clézio Alves de Souza (Id 2011060666), deixou, em um primeiro momento, de apresentar resposta.
Posteriormente, os procuradores constituídos pelo autor G.
D.
S.
R. juntaram aos autos nova procuração outorgada pelo representante legal da litisconsorte, Sr.
Clézio Alves de Souza, conferindo-lhes poderes para representação processual da menor K.
D.
S.
S.
Em razão dessa regularização da representação processual, os advogados foram devidamente intimados a apresentar defesa em nome da litisconsorte, o que se deu por meio da petição protocolada no Id 2176255158.
Na oportunidade, foi ainda formulado pedido de aditamento da petição inicial, com o intuito de incluir a menor K.
D.
S.
S. no polo ativo da presente demanda, tendo em vista que esta igualmente não aufere o benefício de pensão por morte ora discutido.
Contudo, constata-se a ausência de documentação indispensável à aferição da regularidade da inclusão da litisconsorte K.
D.
S.
S. no polo ativo da demanda, a saber: a certidão de nascimento da menor e os documentos pessoais de seu representante legal.
Diante disso, determino a intimação da litisconsorte K.
D.
S.
S., na pessoa de seu representante legal, para que promova a juntada da documentação acima mencionada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, consistente na inversão do ônus da prova em seu desfavor.
Após o cumprimento da diligência ou decurso do prazo, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à anuência ao aditamento da petição inicial, com a inclusão da litisconsorte no polo ativo.
Cumpridas as diligências, ouça-se a douta Procuradoria da República.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
09/08/2023 12:40
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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