TRF1 - 1004636-97.2018.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 1004636-97.2018.4.01.3200 EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: J M SERVICOS PROFISSIONAIS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA SENTENÇA - TIPO C Sentença Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pela Fundação Nacional de Saúde em face de J M Serviços Profissionais Construções e Comércio Ltda.
Intimada para fins de pagamento, a parte executada restou inerte, razão pela qual foi expedido mandado de penhora e avaliação, cuja diligência resultou infrutífera.
A tentativa de bloqueio de ativos e financeiros, mediante o sistema SISBAJUD restou infrutífero.
No id. 2164948529, a parte exequente, alegando modicidade dos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como considerando os princípios da economicidade e eficiência, vem afirmar que se abstém de impulsionar o cumprimento de sentença, com fulcro na Portaria Normativa nº 51/2023/PGF/AGU, de 08.11.2023, que regulamenta o art. 1º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o art. 19-D da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Conclusos.
Decido.
Não há óbice ao arquivamento dos autos, vez que é a parte exequente que o requer.
Destarte, Homologo o pedido pedido de desistência da execução formulado pela Fundação Nacional de Saúde e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com substrato no artigo 485, VIII, do Código do Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
Intimem-se.
Assinatura Digital -
31/01/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 15:19
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2022 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 18:57
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2022 16:12
Juntada de diligência
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09/11/2021 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2021 21:04
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
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31/08/2020 15:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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31/08/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2020 21:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 15:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/08/2019 16:12
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 07/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 12:07
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2019 23:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2019 16:05
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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05/06/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 22:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 22:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/03/2019 13:39
Decorrido prazo de J M SERVICOS PROFISSIONAIS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 26/03/2019 23:59:59.
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29/01/2019 03:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/12/2018 10:17
Outras Decisões
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11/12/2018 02:17
Conclusos para despacho
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22/10/2018 10:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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22/10/2018 10:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/10/2018 18:13
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2018 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Inicial • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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