TRF1 - 1045365-36.2021.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:48
Juntada de manifestação
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1045365-36.2021.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALTAMIR ABADIA DE LIMA, ROSA IZABEL DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Considerando o envio do Ofício ID 2192045594 ao Banco do Brasil, fica a parte autora, na pessoa de seu patrono, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a nova solicitação realizada pela instituição financeira: Goiânia, 17 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
17/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:42
Juntada de manifestação
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11/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1045365-36.2021.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAMIR ABADIA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: PLINIO ROCHA DE OLIVEIRA - GO45893, POLLYANA ROSA DE CASTRO - GO38115 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO ROSA IZABEL DE LIMA (CPF *92.***.*84-20) comprova o óbito da parte autora e sua condição de cônjuge e único dependente previdenciário, bem como requer a sua habilitação nos autos.
Nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, cabe o levantamento dos valores não recebidos em vida pelo titular, ao dependente previdenciário ou, na sua falta, aos sucessores na forma da lei civil.
Conforme se infere da documentação coligida aos autos, os filhos do falecido autor são maiores de 21 anos e a postulante é o cônjuge supérstite.
Em razão disto, sendo o cônjuge dependente previdenciário nos termos do art. 16, I, da Lei 8.213/1991, ADMITO, pois, a habilitação requerida.
Retifique-se o polo ativo da presente demanda.
Tendo em vista que os valores já se encontram depositados e considerando o art. 906 do CPC e a Orientação Normativa COGER/TRF1 nº. 10134629, de 22 de abril de 2020, intime-se a habilitada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos, os seguintes dados bancários suficientes para transferência eletrônica do valor: nome do banco; agência; tipo de conta bancária; número da conta com dígito verificador; nome completo e CPF do titular.
Uma vez fornecidos os dados, oficie-se ao banco depositário, determinando-lhe que faça a transferência eletrônica dos valores nestes autos depositados em favor da parte autora, para a conta bancária por ela indicada.
Deverá acompanhar o ofício a cópia do documento comprobatório do depósito judicial e da manifestação da parte com a informação dos dados da conta para a qual será transferido o montante, bem como cópia dessa decisão, que servirá como mandado.
Tudo feito, arquivem-se os autos. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
06/06/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 15:07
Concedida a substituição/sucessão de parte
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06/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:56
Processo Desarquivado
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06/05/2025 13:50
Juntada de procuração/habilitação
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01/05/2025 22:33
Juntada de Certidão
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01/05/2025 22:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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26/04/2025 14:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:12
Juntada de manifestação
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03/04/2025 17:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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03/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:32
Juntada de cumprimento de sentença
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01/04/2025 11:51
Juntada de Certidão de expedição de documento
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19/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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06/03/2025 03:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:35
Juntada de cumprimento de sentença
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13/02/2025 19:22
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 19:22
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 19:22
Deferido o pedido de ALTAMIR ABADIA DE LIMA registrado(a) civilmente como ALTAMIR ABADIA DE LIMA - CPF: *52.***.*83-20 (AUTOR)
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11/12/2024 11:10
Juntada de manifestação
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10/12/2024 18:18
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
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10/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:53
Juntada de inss - demanda concluída
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09/10/2024 18:05
Juntada de cumprimento de sentença
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24/09/2024 12:00
Juntada de cumprimento de sentença
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04/09/2024 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2024 19:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 19:32
Juntada de Certidão
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04/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:55
Conclusos para despacho
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02/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
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31/08/2024 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 15:22
Juntada de Vistos em correição
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13/08/2024 09:24
Juntada de manifestação
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07/08/2024 21:03
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2024 21:03
Juntada de Certidão
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07/08/2024 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 21:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/09/2023 20:42
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 16:41
Juntada de embargos de declaração
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29/08/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2023 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a ALTAMIR ABADIA DE LIMA registrado(a) civilmente como ALTAMIR ABADIA DE LIMA - CPF: *52.***.*83-20 (AUTOR)
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28/08/2023 16:51
Julgado procedente em parte o pedido
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01/02/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 20:02
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2022 13:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/03/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 19:37
Juntada de impugnação
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17/03/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 19:39
Juntada de contestação
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24/01/2022 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 14:31
Juntada de manifestação
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21/01/2022 09:55
Juntada de Certidão
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21/01/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2021 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 26/10/2021 23:59.
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30/09/2021 13:04
Juntada de manifestação
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29/09/2021 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 18:04
Declarada incompetência
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29/09/2021 17:51
Conclusos para decisão
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29/09/2021 11:05
Juntada de manifestação
-
28/09/2021 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 16:54
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2021 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 12:26
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2021 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/09/2021 19:13
Conclusos para decisão
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23/09/2021 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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23/09/2021 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
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22/09/2021 17:54
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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