TRF1 - 1004075-38.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 09:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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15/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:45
Juntada de manifestação
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10/07/2025 14:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/07/2025 10:55
Expedição de Documento RPV.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1004075-38.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTOS BRAZAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou restabelecimento de benefício da seguridade social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) A parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e) Caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; g) Com a intimação, após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; h) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
04/07/2025 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2025 09:02
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS SANTOS BRAZAO - CPF: *98.***.*49-91 (AUTOR)
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04/07/2025 09:02
Homologada a Transação
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11/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:46
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1004075-38.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTOS BRAZAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 5/2023 – 5ª Vara-JEF/AP) Intime-se a parte autora acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Servidor(a) da secretaria da 5ª Vara Federal -
06/06/2025 17:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:43
Juntada de contestação
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15/04/2025 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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11/04/2025 09:58
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2025 10:30
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 23:33
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 23:33
Juntada de Certidão
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27/03/2025 23:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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