TRF1 - 1018629-66.2025.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:54
Cancelada a Distribuição
-
17/07/2025 14:52
Juntada de Certidão de cancelamento da distribuição
-
17/07/2025 00:22
Decorrido prazo de DANTE LUCAS DE CASTRO CALIRI em 16/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:39
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
24/06/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1018629-66.2025.4.01.3200 IMPETRANTE: DANTE LUCAS DE CASTRO CALIRI IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS DESPACHO 1.
Id. 2185999181: Manifestação do Impetrante pugnando pela remessa dos autos ao Juizado Especial Federal. 2.
Indefiro o pedido, uma vez que ações de mandado de segurança não se incluem na competência do Juizado Especial Cível nos termos do art. 3º, §1º, I, da Lei nº 10.259/2001. 3.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que a Impetrante cumpra a determinação do despacho de id. 2185805030, item 2, sob pena de cancelamento da distribuição. 4.
Cumprida a exigência acima, antecipo que me reservo para apreciar o pleito liminar após as informações da autoridade impetrada, que deverá prestá-las no prazo de dez (10) dias. 5.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, observando as orientações constantes no mandado de intimação. 6.
Em substituição às contrafés, devem constar dos respectivos Mandados chaves de acesso aos autos, via sistema PJe, através da internet. 7.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença.
Assinatura Digital -
06/06/2025 08:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 00:20
Decorrido prazo de DANTE LUCAS DE CASTRO CALIRI em 28/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:38
Juntada de manifestação
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09/05/2025 19:14
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 19:14
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
09/05/2025 09:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/05/2025 20:13
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2025 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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