TRF1 - 1035328-47.2021.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1035328-47.2021.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VLADIMIR APARECIDO DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO CESAR DE SANTANA - GO42860, RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA - GO36339 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Em petição e documentos anexados aos autos ID 2176675065, é informado que, por meio de instrumento particular de constituição de cessão fiduciária de direitos em garantia, a parte autora cedeu à empresa MTR CRÉDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ 55.***.***/0001-38, os seus direitos sobre 70% do crédito relativo ao precatório n. 2024.3500.015.004293 expedido em 22/10/2024.
Embora a parte autora informe na petição ID 2182392485 que foram cedidos apenas 30% do precatório, não é isso que se depreende do anexo II do contrato ID 2176675299, pois o direito creditório em garantia recai sobre 70% do precatório, com reserva de 30% para honorários advocatícios.
Deste modo, defiro a cessão do crédito de 70% do precatório expedido em favor da parte autora.
Tendo em vista já se ter dado a autuação do precatório junto ao TRF-1ª Região, bem como o disposto no art. 22, §1º, da Resolução do CJF n. 822/2023, que “havendo homologação da cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará imediatamente o fato ao tribunal para que, na ocasião do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição para recolhimento de PSS e do imposto de renda, em nome da(o) beneficiária(o) original, bem como para que adote as providências para disponibilização dos valores às(aos) beneficiárias(os), observada a penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver. (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025)”, determino a remessa de e-mail à Coordenadoria de Execução Judicial – COREJ/TRF1, comunicando a cessão de 70% do crédito destinado ao autor e referente ao precatório autuado sob o número 0629579-87.2024.4.01.9198 no TRF1 e solicitando a conversão do crédito em depósito judicial, para fins do art. 51 da referida Resolução. À Secretaria para retificar a autuação e incluir o cessionário como terceiro interessado.
Efetivado o pagamento, deverão a parte autora e o cessionário informar as contas bancárias para fins de transferência do valor depositado, nos termos do art. 906 do CPC e a Orientação Normativa COGER/TRF1 nº. 10134629, de 22 de abril de 2020.
Oportunamente, oficie-se ao banco depositário para transferir ao cessionário 70% do valor do precatório depositado e o saldo remanescente (30%) ao autor.
Intimem-se.
Tudo feito, arquivem-se os autos. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
01/06/2022 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/06/2022 15:37
Juntada de Informação
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01/06/2022 00:16
Decorrido prazo de VLADIMIR APARECIDO DE ARAUJO em 31/05/2022 23:59.
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09/05/2022 17:14
Juntada de contrarrazões
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04/05/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 01:10
Decorrido prazo de VLADIMIR APARECIDO DE ARAUJO em 03/05/2022 23:59.
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18/04/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:46
Juntada de Certidão
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05/04/2022 09:44
Desentranhado o documento
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04/04/2022 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 19:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2022 19:59
Julgado procedente o pedido
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02/12/2021 17:35
Juntada de impugnação
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02/12/2021 17:34
Juntada de impugnação
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26/11/2021 11:49
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 11:23
Juntada de contestação
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29/10/2021 09:29
Juntada de manifestação
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11/10/2021 06:54
Juntada de Certidão
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11/10/2021 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 06:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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07/10/2021 11:53
Juntada de Certidão
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06/10/2021 18:44
Juntada de laudo pericial
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17/09/2021 00:54
Decorrido prazo de VLADIMIR APARECIDO DE ARAUJO em 16/09/2021 23:59.
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02/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/08/2021 18:13
Juntada de manifestação
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16/08/2021 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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12/08/2021 19:09
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2021 08:53
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2021 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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