TRF1 - 1003887-91.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:34
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1003887-91.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: ARISTON MENEZES MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: HILDEBRANDO OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR - BA50532 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada para cumprir o quanto determinado no ato ordinatório/despacho, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto, aliado ao fato de que a documentação exigida é indispensável para análise e julgamento da demanda, pressuposto processual negativo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, III e IV, todos do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01¹ e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF²).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Itabuna, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) Juíza Federal [1] Art. 5º exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva. [2] É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição (Aprovado no XI FONAJEF) -
29/05/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 00:54
Decorrido prazo de ARISTON MENEZES MAGALHAES em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
29/04/2025 08:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/04/2025 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000544-05.2025.4.01.3306
Antonia Benevides da Silva
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Francisco Augusto de SA Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 16:59
Processo nº 1032027-62.2025.4.01.3400
Hildelandia Ricarte da Silva Angelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 14:54
Processo nº 1010643-90.2024.4.01.4301
Maria Luiza Cinesia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 09:34
Processo nº 1025401-27.2025.4.01.3400
Ana Paula Paranhos do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 15:19
Processo nº 1025401-27.2025.4.01.3400
Ana Paula Paranhos do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 16:32