TRF1 - 1012551-25.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ CERTIFICA-SE que tramita perante o(a) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO, junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), o seguinte processo judicial: PROCESSO: 1012551-25.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ASSUNTO(S): APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ART. 55/6) POLO ATIVO: VERA LUCIA MARCIANE DOS SANTOS E SOUZA (CPF: *29.***.*28-49) ADVOGADO(S) POLO ATIVO: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS - TO4336 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CNPJ: 29.***.***/0001-40) VALOR DA CAUSA: R$27.823,49 CERTIFICA-SE, também, que o(a)(s) advogado(a)(s) acima descritos atua(m) como patrono(a)(s) das respectivas partes processuais, estando devidamente cadastrado(a)(s) junto ao Sistema PJE até a presente data.
CERTIFICA-SE, por fim, que o processo se encontra na(s) seguinte(s) fase(s): [JEF] Arquivados - Analisar petição (3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO/Juiz Federal Titular) Esta certidão não contém rasuras ou emendas. 9 de junho de 2025.
OBSERVAÇÕES: Eventuais poderes outorgados pelo(a) beneficiário(a) de créditos existentes no processo ao(à) advogado(a) poderão ser consultados diretamente na procuração, cuja cópia deverá ser apresentada diretamente pelo(a) advogado(a) à instituição bancária, mediante autenticação eletrônica (qrcode).
Nos termos do art. 425, inciso VI, do Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que os documentos originais, " as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade".
Do mesmo modo, conforme previsto no art. 11 da Lei do Processo Judicial Eletrônico (Lei 11.419/06), "os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais".
Ademais, dispõe o § 1º do mesmo artigo, que "Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização." Por fim, dispõe o Provimento Geral da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Provimento COGER 10126799), em seu artigo 231, inciso II, que não serão fornecidas certidões narratórias "quando a informação estiver disponível no sistema informatizado".
CHAVES DE ACESSO: Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 23091109571105300001783338834 1.
PI - VERA LÚCIA MARCIANE DOS SANTOS E SOUZA Inicial 23091109593804000001783338850 2.
DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 23091110000691700001783338852 3.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Documento Comprobatório 23091110003048300001783338854 4.
RELATÓRIO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Documentos Diversos 23091110005088800001783338870 5.
PA NB 207.565.462-4 Documento Comprobatório 23091110010736800001783338871 6.
VALOR DA CAUSA Documentos Diversos 23091110012379300001783338873 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23091112580217400001783898836 Despacho Despacho 23091420142605600001791936865 Certidão Certidão 23092011463393200001800234840 Petição intercorrente Petição intercorrente 23103119220229700001870832872 Petição intercorrente Petição intercorrente 23103119220249900001870832873 Petição intercorrente Petição intercorrente 23103119220327700001870832874 Petição intercorrente Petição intercorrente 23103119220378300001870832875 Ato ordinatório Ato ordinatório 23112718381933600001913446849 Ato ordinatório Ato ordinatório 23112718381933600001913446849 Certidão Certidão 23112718385242200001913446850 Manifestação da Autora Petição intercorrente 23120112061039900001922062376 CONTRATO HONO Contrato de honorários 23120112065671400001922098329 Sentença Tipo B Sentença Tipo B 24020108054749100001996664362 Sentença Tipo B Sentença Tipo B 24020108054749100001996664362 Certidão Certidão 24020117210684100001998284347 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24020117210782900001998284348 Ciência do Autor Petição intercorrente 24020520194526700002003112339 Documento Comprobatório Documento Comprobatório 24022910124069200002038545351 VERA LUCIA M DOS S E SOUZA Documento Comprobatório 24022910150313800002038564338 Decisão Decisão 24041511303626500002101277224 Decisão Decisão 24041511303626500002101277224 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24050612213421500002104942562 Manifestação da Autora Petição intercorrente 24051409554049400002106394241 CALCULOS RETROATIVOS Documentos Diversos 24051409561741300002106394405 DECLARAÇÃO NÃO RECEBIMENTO DE BENEFICIO Declaração 24051409561741300002106394429 Decisão Decisão 24100218025647800002119482476 Decisão Decisão 24100218025647800002119482476 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24100218025902100002130564481 Manifestação da Autora Petição intercorrente 25012215505472100002147460308 CONTRATO HONORÁRIOS - JUNTAR Contrato de honorários 25012215505494600002147460444 Certidão Certidão 25013109104170100000007258480 1012551-25.2023.4.01.4300 Requisição de Pequeno Valor 25013109104185800000007258740 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 25013109104285700000007258784 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 25013109104366300000007258792 Manifestação Manifestação 25021117053160900000009653789 Certidão Certidão 25022722415724900000013399971 Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé 25040909522896700000021156955 Certidão de Objeto e Pé Certidão de Objeto e Pé 25040909522954200000021157102 Ofício Ofício 25052815093857400000030530746 1012551-25.2023.4.01.4300 Ofício 25052815093864400000030530850 Ato ordinatório Ato ordinatório 25052815095135900000030530972 Certidão de Objeto e Pé Certidão de Objeto e Pé 25052815095173400000030530976 Ato ordinatório Ato ordinatório 25052815095135900000030530972 Certidão Certidão 25052815095377700000030530994 Manifestação da Autora Petição intercorrente 25060614481982800000032739588 -
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1012551-25.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VERA LUCIA MARCIANE DOS SANTOS E SOUZA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS - TO4336 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
PALMAS, 28 de maio de 2025.
NELITA SANTOS DA SILVA 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
11/09/2023 10:07
Recebido pelo Distribuidor
-
11/09/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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