TRF1 - 1054115-40.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 02:02
Decorrido prazo de FERNANDA ELLEN SA BARRETO ANDRADE em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:40
Juntada de ciência
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24/06/2025 17:40
Publicado Sentença Tipo B em 10/06/2025.
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24/06/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1054115-40.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDA ELLEN SA BARRETO ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO DOS REIS RAMOS JUNIOR - BA63102 e MATHEUS PRATA DE MOURA - BA62338 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 e THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Presentes os requisitos legais, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes.
Por conseguinte, com base no art. 487, III, 'b', do CPC, extingo o presente processo, com resolução do mérito.
Ante a ausência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
O réu deverá cumprir a obrigação acordada, caso ainda não o tenha feito, no prazo e sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem notícia de descumprimento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, podendo eles ser desarquivados, se a parte autora peticionar informando o descumprimento, caso em que deverá a Secretaria providenciar a intimação do réu para comprovar o cumprimento em 15 (quinze) dias, já acrescido da multa de 10%, caso não tenha cumprido da obrigação no quinquídio posterior a sua intimação desta Sentença.
Sem custas nem honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
06/06/2025 08:45
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 08:45
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 08:45
Homologada a Transação
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01/04/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:23
Decorrido prazo de FERNANDA ELLEN SA BARRETO ANDRADE em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:36
Juntada de outras peças
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05/03/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2025 15:15
Juntada de contestação
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27/01/2025 14:45
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA ELLEN SA BARRETO ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:06
Juntada de Certidão
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04/12/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/09/2024 13:43
Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2024 11:23
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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