TRF1 - 1020587-69.2025.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir.
Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020587-69.2025.4.01.3400 - EMBARGOS DE TERCEIRO (327) - PJe AUTOR: EMBARGANTE: MARCUS VINICIUS CABULON e outros (2) Advogado(s) do reclamante: DENIZE APARECIDA CABULON GRACA REU: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e outros Advogado do(a) REU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida para suspender a constrição (CPC, art. 678) determinada na decisão de id. 2175376196 sobre os bens imóveis de matrícula 95.345 e 95.486 (id. 2175376119, p. 4), averbada no 1ª Registro de Imóveis da Comarca de Londrina/PR.
Determino a expedição de ofício ao 1ª Registro de Imóveis da Comarca de Londrina/PR, com cópia desta decisão, para que tome as providências cabíveis à suspensão da constrição, no prazo de 15 dias a contar do recebimento do ofício. (...) Intimem-se os embargantes e os embargados." -
07/03/2025 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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