TRF1 - 1027858-23.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:12
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo C em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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05/06/2025 12:47
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1027858-23.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RAIMUNDA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, da Lei 9.099/95 c/c art.1º da Lei 10.259/01).
Compulsando os autos, sobretudo o comprovante de endereço, nota-se que a parte autora é residente e domiciliada em endereço inserido na esfera de jurisdição da Subseção Judiciária de Luziânia/GO, fato que acarreta a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento do presente feito.
Afinal, a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta no foro onde ele estiver instalado, conforme determinação do § 3º do artigo 3º da Lei 10.259/01.
Esse o quadro, verificada a incompetência deste Juízo para processar e julgar a matéria, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 c/c o art. 2º da Lei 10.259/01.
Sem custas e honorários.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
21/05/2025 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 14:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 14:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 14:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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20/05/2025 01:47
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2025 23:09
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 23:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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