TRF1 - 1038055-19.2025.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 21:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2025 21:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/07/2025 01:34
Decorrido prazo de NATANAEL CORTE em 04/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:41
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1038055-19.2025.4.01.3700 Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: NATANAEL CORTE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO O valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e não se verifica qualquer uma das hipóteses do artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Isso posto, DECLARO a incompetência deste Juízo e DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas de Juizado Especial Federal, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal ou havendo concordância expressa, cumpra-se.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA -
23/05/2025 19:56
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 19:56
Declarada incompetência
-
22/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
-
21/05/2025 18:52
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2025 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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