TRF1 - 1004312-36.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 00:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA SAYONARA DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:00
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA SAYONARA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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21/06/2025 01:09
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
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21/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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04/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/06/2025 13:01
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 18:21
Juntada de Informações prestadas
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004312-36.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA SAYONARA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ADRIANO FERREIRA RATES - GO58453 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei n° 10.259/01.
Em petição de ID2182167398, o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou proposta de acordo, com a qual concordou a parte autora.
Antes o exposto, tratando-se de direito disponível, bem como a possibilidade de as partes transigirem para a resolução da lide, HOMOLOGO o acordo entabulado com o réu INSS conforme documento de ID2182167398, o qual integra esta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Delibero, por fim, que o INSS implante o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
21/05/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 16:06
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 16:06
Homologada a Transação
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13/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 20:02
Juntada de manifestação
-
15/04/2025 12:31
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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07/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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05/04/2025 14:19
Juntada de laudo pericial
-
13/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA SAYONARA DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/02/2025 13:15
Juntada de manifestação
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01/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
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01/02/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/01/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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29/01/2025 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2025 11:39
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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