TRF1 - 1074706-91.2022.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1074706-91.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDIO ROBERTO LIBANIO TOSTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO PINTO MIRES - BA49788 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/04/2023 01:50
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2023 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:04
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 18:30
Juntada de manifestação
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17/03/2023 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 11:21
Outras Decisões
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23/02/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2023 23:59.
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06/02/2023 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 19:35
Juntada de réplica
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28/01/2023 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO LIBANIO TOSTO em 27/01/2023 23:59.
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30/11/2022 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
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30/11/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
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28/11/2022 16:15
Juntada de contestação
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18/11/2022 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2022 09:16
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO ROBERTO LIBANIO TOSTO - CPF: *11.***.*57-04 (AUTOR)
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18/11/2022 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 10:42
Conclusos para decisão
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17/11/2022 09:25
Juntada de manifestação
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14/11/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 13:50
Juntada de Certidão
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14/11/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:44
Conclusos para despacho
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13/11/2022 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA
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13/11/2022 19:03
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2022 21:48
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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