TRF1 - 1004205-75.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:33
Juntada de Certidão de expedição de documento
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31/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:14
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 00:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/06/2025 00:03
Juntada de Certidão
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21/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
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19/06/2025 08:55
Decorrido prazo de ANTONIA DA ASSUNCAO SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004205-75.2023.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIA DA ASSUNCAO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS - BA58297 e ALVARO OLIVEIRA GUEDES - BA37043 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 16:13
Expedição de Documento RPV.
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05/05/2025 08:45
Juntada de Informações prestadas
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05/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIA DA ASSUNCAO SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 18:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 18:25
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 18:25
Homologada a Transação
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25/02/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 23:32
Juntada de resposta
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18/11/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/10/2024 23:59.
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12/09/2024 20:40
Juntada de contestação
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14/08/2024 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 20:26
Juntada de resposta
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21/11/2023 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA DA ASSUNCAO SANTOS - CPF: *26.***.*24-00 (AUTOR)
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21/11/2023 16:23
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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20/11/2023 14:38
Juntada de Informação de Prevenção
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01/08/2023 12:31
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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