TRF1 - 1000086-76.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 16:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/08/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:19
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/08/2025 09:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Decorrido prazo de IRANI SANTOS DA CRUZ BARBOSA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:00
Decorrido prazo de IRANI SANTOS DA CRUZ BARBOSA em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:59
Publicado Intimação polo ativo em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 23:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 23:14
Juntada de documento sirea
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18/07/2025 10:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/07/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:40
Decorrido prazo de IRANI SANTOS DA CRUZ BARBOSA em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000086-76.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRANI SANTOS DA CRUZ BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO HENRIQUE COTRIM PIMENTEL SANTOS - BA69167 e ANDRE BESCHIZZA LOPES - BA38569 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício Aposentadoria por incapacidade permanente DIB: 01/01/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: não se aplica Retroativos: R$ 5.435,96 Data base: 05/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
09/06/2025 08:31
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 08:31
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:31
Homologada a Transação
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06/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 08:37
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 22:24
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 22:22
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2025 08:12
Juntada de manifestação
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29/04/2025 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
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21/04/2025 12:09
Juntada de laudo pericial
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13/02/2025 00:39
Decorrido prazo de IRANI SANTOS DA CRUZ BARBOSA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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17/01/2025 14:12
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2025 14:45
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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