TRF1 - 1037668-74.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 18:13
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:37
Juntada de informação
-
26/08/2025 15:42
Juntada de informação
-
26/08/2025 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:25
Decorrido prazo de GEZILDA LIMA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:33
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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14/08/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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14/08/2025 01:57
Decorrido prazo de GEZILDA LIMA DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 21:21
Publicado Ato ordinatório em 05/08/2025.
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05/08/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 17:47
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:28
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:31
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 10/06/2025.
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25/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1037668-74.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: GEZILDA LIMA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO - BA38609 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DIVERSOS / INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora/exequente para, em 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de despacho judicial.
Apresentados os cálculos, intimação do réu/executado para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, devendo, se for o caso, apontar específica e fundamentadamente quais os pontos de sua eventual impugnação aos cálculos trazidos pela contraparte, sob a expressa advertência de que o prazo é preclusivo e improrrogável (salvo comprovado motivo de força maior), bem como para, no mesmo prazo, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação, podendo o devedor: I - Pagar diretamente os valores ao credor, contra recibo deste; II - Depositar a quantia devida em conta bancária de titularidade do credor; III - Depositar a quantia devida em conta bancária à disposição do Juízo; IV - Depositar a quantia devida em conta vinculada ao FGTS do credor, quando se tratar de ação em que tenha por objeto a correção monetária ou o regime de juros aplicáveis aos depósitos de FGTS.
Não havendo manifestação do réu/executado no prazo estabelecido, considerar-se-ão homologados os cálculos trazidos pela parte autora/exequente, com base nos quais terá prosseguimento a execução, ficando rejeitados eventuais cálculos apresentados extemporaneamente.
Findo o prazo, intimação da parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre o cumprimento da obrigação, sob a advertência de que a ausência de manifestação específica e fundamentada implicará no reconhecimento de que a obrigação foi integralmente cumprida.
Caso o réu/executado opte por cumprir a obrigação depositando o montante devido em conta bancária à disposição do Juízo: I - Intimação da parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, banco, número da conta, tipo de conta e número da agência) necessários para viabilizar a transferência dos valores depositados para sua conta ou de seu advogado, nos termos da Orientação Normativa COGER - 10134629 (art. 2º, §§ 1º e 2º), caso esses dados ainda não constem dos autos; II - Apresentada a informação supra, certifique a Secretaria se o titular da conta apresentada é o beneficiário do crédito ou seu procurador regularmente constituído através de procuração válida, com poderes especiais expressos para receber e dar quitação, conforme determina o § 2º do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629 – TRF/1ª Região; III - Expedição de ofício para a transferência dos valores depositados, quando os dados mencionados no inciso anterior já tiverem sido informados nos autos; IV - Realizada a transferência bancária, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
06/06/2025 08:52
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:13
Decorrido prazo de GEZILDA LIMA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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05/05/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 10:46
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a GEZILDA LIMA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*26-15 (AUTOR)
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24/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:43
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 18:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/11/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 22:28
Juntada de contestação
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04/10/2024 00:52
Decorrido prazo de GEZILDA LIMA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/06/2024 16:11
Juntada de Informação de Prevenção
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19/06/2024 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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19/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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