TRF1 - 1018228-02.2023.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 11:22
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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23/06/2025 01:24
Publicado Ato ordinatório em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1018228-02.2023.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE novamente a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento espontâneo do valor atualizado da condenação, mediante depósito judicial.
Não havendo o cumprimento do parágrafo anterior, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo a multa, assim como indicar os dados da conta bancária de sua titularidade para transferência.
Após, vindo os cálculos intime-se o(a) executado(a), por meio de seu(ua) procurador(a), para pagar a dívida apurada pela parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), advertindo-o(a) de que, transcorrido o prazo pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que deverá indicar os dados da conta bancária de sua titularidade para a transferência dos valores eventualmente pagos por depósito judicial.
Tudo feito, nada sendo requerido, arquivem-se.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário e impugnação, promova-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor da apurado na liquidação, acrescido da multa, no percentual de 10% (dez por cento).
Havendo êxito no bloqueio, intime-se a parte executada por sua(seu) procurador(a), cientificando-o(a) do prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 854, § 3º, do CPC, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena da conversão automática da indisponibilidade em penhora.
Decorrido o prazo da parte autora sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 9 de junho de 2025.
FABIO DOMINGUES DA SILVA Servidor -
09/06/2025 08:32
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:49
Juntada de outras peças
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14/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:55
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 08:06
Decorrido prazo de MAX APARECIDO DI MARTINI em 19/11/2024 23:59.
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16/10/2024 19:26
Juntada de manifestação
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14/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 22:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 22:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/08/2024 21:54
Juntada de cumprimento de sentença
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26/07/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:59
Decorrido prazo de MAX APARECIDO DI MARTINI em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:13
Juntada de renúncia de mandato
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01/07/2024 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2024 15:43
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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01/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a MAX APARECIDO DI MARTINI - CPF: *99.***.*92-20 (AUTOR)
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01/07/2024 15:43
Julgado procedente em parte o pedido
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18/03/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 00:05
Decorrido prazo de MAX APARECIDO DI MARTINI em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:44
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2024 12:44
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 12:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/11/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 16:20
Juntada de renúncia de mandato
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31/10/2023 16:29
Juntada de impugnação
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03/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
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03/10/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 19:00
Juntada de contestação
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23/08/2023 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:59
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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21/07/2023 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
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20/07/2023 18:00
Recebido pelo Distribuidor
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20/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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