TRF1 - 1011510-88.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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22/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR DE ASSIS MARQUES em 21/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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28/05/2025 16:05
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1011510-88.2024.4.01.3200 EXEQUENTE: JOSE ANTENOR DE ASSIS MARQUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento no Art. 1º, XXVII, da Portaria JEF/AM nº 10572562- 8ª Vara: 1.
INTIMO a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 30(trinta) dias, acerca dos cálculos apresentados nos autos do processo.
Em eventual impugnação aos cálculos, a parte deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimento da alegação (art. 525, §§4º e 5º, CPC). 2.
Na hipótese do valor devido ao exequente ultrapassar os 60(sessenta) salários mínimos, deve a parte autora manifestar-se, de próprio punho ou por meio de seu advogado, pelo mesmo prazo, se opta pelo pagamento dos valores atrasados com renúncia e limitados em 60 salários mínimos, através de RPV, ou, pelo recebimento do valor integral, mediante precatório, conforme ditames do art. 17, §4º, da Lei 10.259/2001. 3.
Expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Não havendo manifestação no prazo aludido, expeça-se pagamento em seu valor integral, de acordo com os cálculos atualizados elaborados pela Contadoria do Juízo. 4.
Saliente-se que a renúncia de valores realizada através de advogado habilitado nos autos exige procuração com poderes especiais para a realização do referido ato. 5.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
MANAUS, 21 de maio de 2025. (Assinado eletronicamente) -
21/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 11:28
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 20:02
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 18:50
Juntada de inss - demanda concluída
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19/02/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR DE ASSIS MARQUES em 18/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:29
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANTENOR DE ASSIS MARQUES - CPF: *54.***.*90-34 (AUTOR)
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03/02/2025 12:50
Julgado procedente o pedido
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17/11/2024 18:04
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 15:12
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2024 02:45
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2024 23:59.
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10/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:24
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 14:24
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 14:24
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 14:24
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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16/04/2024 11:31
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2024 21:56
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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