TRF1 - 1000083-15.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:33
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ZINALVA ROCHA DO AMARAL em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1000083-15.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZINALVA ROCHA DO AMARAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Pretende a parte autora, ZINALVA ROCHA DO AMARAL, contra o INSS, o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. É o relato do necessário.
II.
FUNDAMENTAÇÃO No laudo de id. 2183288623, o(a) perito(a) do Juízo registrou que o(a) autor(a): "Levando em consideração todas as patologias constatadas, que o periciando possui 54 anos, ensino fundamental e que trabalha como do lar, não foram evidenciados elementos médicos objetivos suficientes que indicassem a presença de incapacidade para realizar suas atividades profissionais no momento".
Em suma, a despeito das queixas do(a) autor(a), não foram evidenciados elementos médicos que sugiram comprometimento físico, de modo que a aptidão para o trabalho está preservada.
Nesse sentido, pela robustez da manifestação pericial, acolho o laudo quanto às conclusões acima destacadas.
Não foi comprovada, portanto, a alegada incapacidade laborativa.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição de recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Turma Recursal (art. 1.010, §3º, do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
21/05/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:09
Decorrido prazo de ZINALVA ROCHA DO AMARAL em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:56
Juntada de laudo pericial
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14/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ZINALVA ROCHA DO AMARAL em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ZINALVA ROCHA DO AMARAL em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:35
Juntada de emenda à inicial
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16/01/2025 06:33
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 06:33
Juntada de Certidão
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16/01/2025 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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15/01/2025 13:54
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2025 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2025 14:11
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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