TRF1 - 1005773-71.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:23
Juntada de manifestação
-
04/07/2025 16:26
Juntada de Informações prestadas
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005773-71.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUNIVAL DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA DA SILVA ARAUJO - DF58523 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de Auxílio-Acidente, bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2192801323), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício de Auxílio-Acidente, com data de início do benefício (DIB: 02/02/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/06/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, com valor a calcular.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2193496738).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício de Auxílio-Acidente, com data de início do benefício (DIB: 02/02/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/06/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, com valor a calcular.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
DETERMINO que o INSS apresente planilha de cálculos dos valores atrasados, conforme o presente acordo no prazo de 30 dias.
Após, vista à parte autora.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
SÓCRATES LEÃO VIEIRA Juiz Federal -
26/06/2025 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:27
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 14:27
Homologada a Transação
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23/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 12:36
Juntada de manifestação
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005773-71.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUNIVAL DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA DA SILVA ARAUJO - DF58523 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JUNIVAL DA SILVA ALESSANDRA DA SILVA ARAUJO - (OAB: DF58523) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
18/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2025 15:18
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005773-71.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUNIVAL DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA DA SILVA ARAUJO - DF58523 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JUNIVAL DA SILVA ALESSANDRA DA SILVA ARAUJO - (OAB: DF58523) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
21/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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20/05/2025 07:44
Juntada de Certidão
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19/05/2025 23:42
Juntada de laudo de perícia médica
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06/03/2025 18:41
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:42
Perícia agendada
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18/11/2024 19:11
Juntada de manifestação
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08/11/2024 12:38
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:36
Juntada de manifestação
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10/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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12/08/2024 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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10/08/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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10/08/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/08/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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10/08/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/08/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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24/07/2024 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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