TRF1 - 1022851-90.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 01:19
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA SANTANA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA SANTANA em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:03
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
-
25/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1022851-90.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PAULO OLIVEIRA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO DE DEUS MARTINS - BA23952 e OTONIEL PEREIRA DOS REIS - BA432B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 6 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
06/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
06/06/2025 09:02
Expedição de Documento RPV.
-
06/05/2025 11:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
09/04/2025 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 20:03
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA SANTANA em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/02/2025 16:07
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 16:07
Homologada a Transação
-
15/02/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA SANTANA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:08
Juntada de manifestação
-
22/01/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:00
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
07/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 13:30
Juntada de laudo pericial
-
19/11/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:40
Perícia agendada
-
08/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
08/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:47
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
20/08/2024 16:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/08/2024 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012530-06.2023.4.01.3312
Fernanda Pereira de Souza
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Rodrigo Dourado Sena Gama
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 13:41
Processo nº 1012530-06.2023.4.01.3312
Fernanda Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Dourado Sena Gama
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2023 14:34
Processo nº 1001287-97.2025.4.01.3311
Rosa Maria de Lima Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Henrique de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 10:48
Processo nº 1022564-85.2024.4.01.3900
Odailso Souza Drago Filho
Jonh Robson Poca dos Prazeres
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2024 10:00
Processo nº 1022564-85.2024.4.01.3900
Odailso Souza Drago Filho
Jonh Robson Poca dos Prazeres
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2025 11:45