TRF1 - 1005764-97.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:52
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
-
01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
30/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 04:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:15
Decorrido prazo de LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005764-97.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO SILVA COSTA - GO64945 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 16:24
Expedição de Documento RPV.
-
07/05/2025 15:05
Juntada de cumprimento de sentença
-
29/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
-
29/04/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2025 16:50
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
29/04/2025 16:50
Homologada a Transação
-
29/04/2025 13:25
Juntada de manifestação
-
29/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:59
Juntada de Ata de audiência
-
09/04/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:13
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
28/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
-
26/03/2025 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:15
Juntada de réplica
-
18/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:09
Juntada de contestação
-
26/02/2025 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:45
Juntada de emenda à inicial
-
13/01/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
10/01/2025 15:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/01/2025 08:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 08:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/12/2024 13:13
Recebido pelo Distribuidor
-
21/12/2024 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003430-35.2020.4.01.3602
Evandro Luiz da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucelia Silva de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2020 16:26
Processo nº 1000479-29.2025.4.01.4302
Braz Matias Lopes
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Joao Paulo Gomes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 15:50
Processo nº 1002296-39.2025.4.01.3200
Ana Karolini Chaves Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adna Lima da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2025 18:01
Processo nº 1086675-94.2022.4.01.3400
Caixa Economica Federal - Cef
Carla Paulinelli Seba
Advogado: Raimundo Bessa Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2023 13:58
Processo nº 1006261-56.2024.4.01.0000
Erick Thiago de Oliveira Reis
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Henrique Rodrigues de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/02/2024 14:04