TRF1 - 1004490-85.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:38
Juntada de manifestação
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01/07/2025 01:21
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "C" Processo: 1004490-85.2025.4.01.3305 AUTOR: E.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE: VANDERLINS PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: WALQUIRIA GONCALVES DA SILVA LEAL - PI21028, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Os artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil dispõem, respectivamente, sobre os requisitos da petição inicial e a necessidade de esta ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. É obrigação do autor instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, tendo em vista que a parte autora não atendeu ao ato de emenda da petição inicial determinada por este juízo.
Assim sendo, o indeferimento é medida que se impõe ao caso em apreço nos termos da legislação processual.
Sob os fundamentos esposados, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem exame do mérito (art. 485, I, do CPC).
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro o pedido justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente Juazeiro, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
27/06/2025 23:47
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 23:47
Juntada de Certidão
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27/06/2025 23:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 23:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 23:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 23:47
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ERNANDES DE SOUZA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:25
Publicado Ato ordinatório em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO Nº 1004490-85.2025.4.01.3305 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil: 01- intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, comprovar a inscrição CadÚnico (§12º, art. 20, da Lei nº 8.742/1993), juntando o respectivo extrato desse banco de dados, que poderá ser obtido por meio do link meucadunico.cidadania.gov.br.
O citado documento deve está nomeado em arquivo individualizado.
Juazeiro, 09/06/2025.
Marcos Profeta 350703 Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
09/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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26/05/2025 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2025 10:12
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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