TRF1 - 0002495-90.2013.4.01.4302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002495-90.2013.4.01.4302 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002495-90.2013.4.01.4302 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: FLAVIO PEGORARO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO MAUAD MENEGAZ - RS56701 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MG44698-A e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FLAVIO PEGORARO e ABEGAIL ELIAS PEGORARO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
27/11/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 20:55
Juntada de Petição (outras)
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25/11/2019 20:55
Juntada de Petição (outras)
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25/11/2019 20:55
Juntada de Petição (outras)
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25/11/2019 20:33
Juntada de Petição (outras)
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25/11/2019 20:33
Juntada de Petição (outras)
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25/11/2019 20:33
Juntada de Petição (outras)
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16/10/2019 11:56
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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25/05/2016 11:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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25/05/2016 11:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SOUZA PRUDENTE
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24/05/2016 19:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SOUZA PRUDENTE
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24/05/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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