TRF1 - 1010743-72.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA RAYELEN GALVAO NEVES em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 04:14
Publicado Intimação polo ativo em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
20/08/2025 11:36
Expedição de Documento RPV.
-
08/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA RAYELEN GALVAO NEVES em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:42
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/06/2025 20:20
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1010743-72.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RAYELEN GALVAO NEVES Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA - GO23188 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
11/06/2025 05:37
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 05:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2025 05:37
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 05:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 05:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 05:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 05:37
Homologada a Transação
-
10/06/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:38
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2025 03:46
Juntada de contestação
-
23/05/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA RAYELEN GALVAO NEVES em 20/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:06
Juntada de substabelecimento
-
08/05/2025 11:05
Juntada de manifestação
-
28/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2025 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
31/01/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA RAYELEN GALVAO NEVES em 30/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 03:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 03:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 03:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 03:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
-
10/12/2024 13:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/12/2024 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011122-54.2025.4.01.3200
Calebe Lucas Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 17:21
Processo nº 1013743-24.2025.4.01.3200
Diane dos Santos Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Almeida Cabral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 07:07
Processo nº 1002195-24.2025.4.01.3904
Tiago Queiroz Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Ferreira Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 10:42
Processo nº 1009897-86.2023.4.01.4002
Jose Alfredo Fernandes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lilian Maria Menezes Galeno
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2024 09:23
Processo nº 1014853-58.2025.4.01.3200
Leandro Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samuel Relton Felinto Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 14:48