TRF1 - 1001002-96.2024.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 19:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:37
Decorrido prazo de OCIONE ALVES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:34
Decorrido prazo de OCIONE ALVES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:54
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 01:28
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001002-96.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: OCIONE ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOZIMEIRE BATISTA DOS SANTOS - RO8838 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/06/2025 10:56
Expedição de Documento RPV.
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Informações prestadas
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1001002-96.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OCIONE ALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
As partes firmaram um acordo.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ademais, o advogado da parte autora tem poderes para transigir.
Com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10º, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo, apresentado ao ID 2187755541 e aceito ao ID 2188994474, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Assim, há resolução do mérito da causa, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei n. 9.099/95, pelo que há imediato trânsito em julgado.
EXPEÇA-SE Ofício Requisitório relativo ao crédito principal, ID 2187755541 e referente a 50% dos honorários periciais.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 405, de 09.06.2016, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30(trinta) dias, comprovar a implantação do benefício objeto de acordo nos autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00(duzentos reais).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz Federal -
18/06/2025 13:30
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 13:30
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a OCIONE ALVES DA SILVA - CPF: *89.***.*34-78 (AUTOR)
-
18/06/2025 13:30
Homologada a Transação
-
17/06/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 16:26
Decorrido prazo de OCIONE ALVES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
27/05/2025 12:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001002-96.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OCIONE ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOZIMEIRE BATISTA DOS SANTOS - RO8838 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: OCIONE ALVES DA SILVA JOZIMEIRE BATISTA DOS SANTOS - (OAB: RO8838) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
21/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:21
Juntada de contestação
-
27/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
17/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:42
Juntada de laudo pericial
-
10/02/2025 11:45
Juntada de Informação
-
06/02/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:47
Juntada de laudo de perícia médica
-
16/08/2024 00:22
Decorrido prazo de OCIONE ALVES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 11:21
Juntada de manifestação
-
02/07/2024 23:16
Juntada de laudo pericial
-
27/04/2024 01:07
Decorrido prazo de OCIONE ALVES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
10/04/2024 09:25
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2024 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:57
Juntada de documento comprobatório
-
12/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
11/03/2024 11:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/03/2024 09:38
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004969-02.2025.4.01.0000
Francisco Erivaldo Rodrigues Viana
Uniao
Advogado: Raffael Azevedo Bailona
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 14:52
Processo nº 1106247-65.2024.4.01.3400
Hernani Gomes Farias da Silva Junior
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Elvis Brito Paes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 15:19
Processo nº 1106247-65.2024.4.01.3400
Hernani Gomes Farias da Silva Junior
Hernani Gomes Farias da Silva Junior
Advogado: Bruna Vasconcelos Pereira Dias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/07/2025 10:54
Processo nº 1017691-71.2025.4.01.3200
Victor Gabriel Silva Bonfim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Newton Jose de Souza Cajueiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 15:05
Processo nº 1005092-25.2025.4.01.3904
Joao Gabriel Medeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rayane Gomes Medeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 17:27