TRF1 - 1009011-65.2024.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:34
Juntada de resposta
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13/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009011-65.2024.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO ALENCAR OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AGENOR PINHEIRO LEAL - PA016352 e MARLY SANTOS LEAL - PA21085 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Marabá, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 11:06
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 13:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:52
Decorrido prazo de HENRIQUE DE PAULA MENDONCA NETO em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:47
Juntada de informação
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15/05/2025 04:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA.
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15/05/2025 04:49
Juntada de Cálculos judiciais
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14/05/2025 18:14
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 09:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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14/05/2025 09:22
Juntada de Informações prestadas
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25/04/2025 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 09:18
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 09:18
Homologada a Transação
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14/04/2025 07:12
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 20:49
Juntada de manifestação
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09/04/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:58
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 18:19
Juntada de resposta
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01/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:34
Juntada de laudo de perícia médica
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28/01/2025 15:51
Juntada de resposta
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28/01/2025 15:36
Perícia agendada
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28/01/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:03
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 08:03
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 08:03
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 08:02
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 08:02
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 08:02
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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26/11/2024 09:25
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 16:15
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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