TRF1 - 1007588-61.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:34
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 01:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1007588-61.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE PADUA ARAUJO MELEM - AP3429 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Dispensado o relatório.
O processo dos juizados especiais é marcado pela celeridade e simplicidade, rejeitando dilações burocráticas ou desnecessárias.
Nos termos do art. 51, V da Lei 9.099/94, temos que: “ Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias”.
Na forma do §1º do mesmo artigo: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Dessa feita, havendo notícia nos autos, que o falecimento da parte autora ocorreu há mais de 30 dias, sem habilitação dos sucessores, outro caminho não resta se não a aplicação do artigo 51 da lei dos juizados especiais, extinguindo o processo imediatamente.
Indevida a prorrogação do prazo legal ou a intimação da parte para saneamento da falta, cujo prazo corre independentemente de intimação na forma do §1º supracitado.
Isso posto, declaro EXTINTO o processo na forma do art. 51, V da Lei 9.099/94.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Castanhal/PA, (data da assinatura eletrônica).
Assinado Eletronicamente JUIZ FEDERAL -
11/06/2025 05:51
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 05:51
Juntada de Certidão
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11/06/2025 05:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 05:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 05:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 05:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 05:51
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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28/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 02:51
Juntada de contestação
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06/02/2025 14:48
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:23
Juntada de manifestação
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30/09/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 23:29
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 23:29
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 23:29
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 23:29
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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21/08/2024 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2024 18:35
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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