TRF1 - 1000686-06.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Processo: 1000686-06.2025.4.01.3307 REPRESENTANTE: GILMARA DE JESUS ALVES AUTOR: A.
A.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023, fica designada a PERICIA SOCIAL, a ser realizada pelo perito(a) oficial, assistente social, abaixo discriminado: Perito do Juízo: Sr(a) ELISANA DE OLIVEIRA MACÊDO, CRESS 20.672[i]. 1.
Intime-se a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias formular quesitos, indicar assistente técnico e informar nos autos o seu contato telefônico e horários nos quais poderá ser encontrada em sua residência, ciente de que, se não for possível a realização da perícia social ora determinada, em razão de mudança de endereço não comunicada nos autos (§ único, art 274 do CPC), o feito será julgado no estado em que se encontra, observando-se a regras da distribuição do ônus da prova e o princípio da cooperação processual, sem prejuízo de que situações excepcionais sejam submetidas à apreciação do magistrado. 2.
Após, intime-se o(a) PERITO(A) SOCIAL acerca da sua nomeação, bem assim para: a) Dirigir-se à residência da parte autora e responder, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da presente intimação (art 12 da Portaria 2/2023), os quesitos do juízo (Anexo III da Portaria 2ª Vara/VCA n. 02/2023), e os que, eventualmente, forem apresentados pelas partes[ii]. b) Diligenciar no endereço da parte, no mínimo, em 02 horários distintos, sem prévio agendamento, atentando-se para eventuais informações constantes dos autos acerca do contato telefônico da parte e horários nos quais pode ser mais facilmente encontrada em sua residência. c) Ter ciência de que se o exame tiver que ser realizado em cidade situada a mais de 50 (cinquenta) quilômetros dessa Subseção, gozará de prazo em dobro para a entrega do laudo.
Vitória da Conquista, na data da assinatura [i] Os honorários periciais serão arbitrados conforme art. 13 da Portaria 2º Vara/VCA n. 02/2023 [ii] §1º do art 10 da Portaria 2ª Vara/VCA n. 02/2023: Fica dispensada a intimação do INSS para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, conforme solicitado pela autarquia federal na portaria conjunta apresentada para esta Vara Federal -
20/01/2025 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005466-86.2025.4.01.3307
Thulyo Daniel Souza Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Giceli Lima Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 15:36
Processo nº 1025317-91.2023.4.01.3304
Maria Eulina Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alcimar Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2023 10:25
Processo nº 1002802-82.2025.4.01.3307
Ana Victoria Cardoso Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simone Barbosa Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 16:44
Processo nº 1012641-64.2025.4.01.3200
Aurineia Monteiro Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joselio Faustino da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 19:10
Processo nº 1006897-68.2024.4.01.3315
Joao Miguel Leao Caitano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilmaria Leao Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2024 11:59