TRF1 - 1009928-75.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:41
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ANA CLEIA DE LIMA XAVIER em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:19
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo C 1009928-75.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLEIA DE LIMA XAVIER Advogado do(a) AUTOR: ELLISON COSTA CEREJA - PA20428 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais (art. 1º da Lei 10.259/01). 2.
Fundamentação O sistema jurídico rejeita a duplicidade de manifestações judiciais relativas às mesmas partes, com o mesmo objeto e com fundamento na mesma causa de pedir.
Em situação assim ocorre o fenômeno da litispendência/coisa julgada, pressuposto processual negativo este, cuja constatação impõe o prematuro encerramento do feito.
Em consulta ao sistema processual, foi constatada a existência de outro processo contendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, autos nº 1002228-24.2019.4.01.3904, com sentença já transitada em julgado (id 2174063887).
Frise-se que a parte autora sequer realizou novo pedido administrativo. 3.
Dispositivo Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito.
Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na petição inicial.
Sem custas e sem condenação em verba honorária nesta sede monocrática (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença restará devidamente intimada.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente -
11/06/2025 05:53
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 05:53
Juntada de Certidão
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11/06/2025 05:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 05:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 05:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 05:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLEIA DE LIMA XAVIER - CPF: *73.***.*80-06 (AUTOR)
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11/06/2025 05:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/05/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA CLEIA DE LIMA XAVIER em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ANA CLEIA DE LIMA XAVIER em 03/04/2025 23:59.
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10/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 09:45
Juntada de contestação
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03/02/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 16:27
Juntada de outras peças
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12/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 02:22
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 02:22
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 02:22
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 02:22
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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29/11/2024 10:06
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 09:53
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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