TRF1 - 1008332-61.2021.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1008332-61.2021.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL CARMECI DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: JESSICA ELERES KASAHARA E SILVA - PA21424 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Dispensado o relatório.
O processo dos juizados especiais é marcado pela celeridade e simplicidade, rejeitando dilações burocráticas ou desnecessárias.
Nos termos do art. 51, V da Lei 9.099/94, temos que: “ Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias”.
Na forma do §1º do mesmo artigo: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Dessa feita, havendo notícia nos autos, que o falecimento da parte autora ocorreu há mais de 30 dias, sem habilitação dos sucessores, outro caminho não resta se não a aplicação do artigo 51 da lei dos juizados especiais, extinguindo o processo imediatamente.
Indevida a prorrogação do prazo legal ou a intimação da parte para saneamento da falta, cujo prazo corre independentemente de intimação na forma do §1º supracitado.
Isso posto, declaro EXTINTO o processo na forma do art. 51, V da Lei 9.099/94.
Intimem-se as partes. (assinado eletronicamente) -
11/04/2022 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/04/2022 19:48
Juntada de Informação
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07/04/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2022 23:59.
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22/03/2022 12:10
Juntada de Certidão
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22/03/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 02:57
Decorrido prazo de MANOEL CARMECI DOS REIS em 21/03/2022 23:59.
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17/03/2022 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:31
Juntada de recurso inominado
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24/02/2022 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 16:32
Juntada de Certidão
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24/02/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 16:32
Indeferida a petição inicial
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23/02/2022 22:49
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 22:16
Juntada de manifestação
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08/02/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 11:06
Juntada de Certidão
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08/02/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 11:00
Conclusos para despacho
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16/12/2021 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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16/12/2021 11:01
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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