TRF1 - 1004370-93.2022.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1004370-93.2022.4.01.3904 AUTOR: JHONISE CORREA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Em Juízo de admissibilidade do IRDR nº 1041440-85.2023.4.01.0000, a 3ª Seção deste egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região deliberou pela suspensão dos processos que tramitam em toda a 1ª Região, que versem sobre as questões abaixo e estão submetidas a julgamento, na forma do artigo 927 ,III, do CPC: (1) Qual patrimônio é atingido em decorrência de vícios construtivos nos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), se da parte autora (arrendatária) ou da Caixa Econômica Federal, e a consequência para reconhecimento da legitimidade do beneficiário do programa. (2) Possibilidade e/ou obrigatoriedade de conversão, inclusive, de ofício, da obrigação de pagar requerida nas petições iniciais em obrigação de fazer, desde que constatada a existência do vício construtivo em perícia, para que não mais haja condenação ao pagamento de dinheiro, mas de execução do serviço de reparação do vício construtivo. (3) Litisconsórcio passivo necessário ou facultativo. (4) Incidência das regras do CDC aos processos envolvendo imóveis do PMCMV Faixa 1, para fins de: (4.1) inversão do ônus da prova; e (4.2) possibilidade de denunciação da construtora à lide. (5) Complexidade da perícia para fins de fixação da competência do Juizado Especial. (6) Complexidade da perícia para fins de fixação dos valores de honorários periciais. (7) Necessidade de documentação inicial (contrato ou laudo particular) na propositura da ação e possibilidade ou não de indeferimento da inicial por inépcia. (8) Necessidade de prévio requerimento administrativo ou de requerimento perante o Programa de Olho na Qualidade e possibilidade ou não de reconhecimento da falta de interesse de agir. (9) Legitimidade ativa do mutuário em inadimplência contratual. (10) Possibilidade de perícia administrativa de responsabilidade da CEF no curso do processo judicial, com suspensão do trâmite processual. (11) Abrangência dos pontos aqui em análise às demais faixas do PMCMV ou restrição a apenas à Faixa 1.
Desse modo, considerando que o presente processo se enquadra nas hipóteses descritas acima, suspenda-se o curso do feito até o fim do julgamento nos autos do IRDR/TRF1 nº 1041440-85.2023.4.01.0000 ou até que ocorra ordem de levantamento da suspensão.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/12/2022 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
05/12/2022 09:29
Juntada de Informação
-
04/12/2022 05:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 18:58
Juntada de contrarrazões
-
25/10/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:14
Juntada de apelação
-
19/09/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:34
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 12:34
Indeferida a petição inicial
-
31/08/2022 07:11
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 17:04
Juntada de emenda à inicial
-
26/07/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 10:39
Outras Decisões
-
13/07/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
-
12/07/2022 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/06/2022 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029166-58.2024.4.01.3200
Edirlando Arruda de Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2025 13:27
Processo nº 0006868-92.2016.4.01.3904
Mauriane Silva de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Bruno Alves Pedrosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2024 11:40
Processo nº 0044703-83.2016.4.01.3300
Procuradoria da Fazenda Nacional
Miralva Maia de Oliveira Santos
Advogado: Mario Cesar da Silva Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 10:39
Processo nº 1002780-73.2025.4.01.3905
Pedro Pereira da Cunha
Inss - Gerente Executivo de Conceicao Do...
Advogado: Krislayne de Araujo Guedes Salvador
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 10:43
Processo nº 1002369-39.2025.4.01.3902
Carlos Eduardo Almeida Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizane Ferreira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 11:22