TRF1 - 1036876-77.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:01
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 20:19
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1036876-77.2025.4.01.3400 IMPETRANTE: CAMILA ANDRADE LIMA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE-EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA ASA SUL, BRASILIA/DF VALOR DA CAUSA: 100,00 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com objetivo de, em sede liminar, obter determinação judicial para obrigar a autoridade impetrada corrigir omissão administrativa.
No ato do recebimento da inicial, o pedido liminar restou indeferido.
Apesar disso, na sequência, após a realização de alguns atos da marcha processual, juntou-se aos autos a comprovação de que restou superada a omissão administrativa questionada.
Desta feita, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da causa, razão pela qual EXTINGO A AÇÃO sem análise de mérito.
Sem custas e honorários.
Interposto recurso, remetam-se os autos à Superior Instância após as providências de praxe.
Com o trânsito, arquive-se.
Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/SJDF -
11/06/2025 06:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 06:47
Juntada de Certidão
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11/06/2025 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 06:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 06:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 06:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/06/2025 17:21
Juntada de manifestação
-
10/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 05:32
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 14:01
Decorrido prazo de GERENTE-EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA ASA SUL, BRASILIA/DF em 16/05/2025 23:59.
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01/05/2025 17:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/05/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 17:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/05/2025 17:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/05/2025 17:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/04/2025 13:24
Juntada de manifestação
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30/04/2025 08:28
Juntada de Informações prestadas
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30/04/2025 05:30
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 07:22
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 07:22
Juntada de Certidão
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25/04/2025 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 07:22
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 07:22
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA ANDRADE LIMA - CPF: *51.***.*64-99 (IMPETRANTE)
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24/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal Cível da SJDF
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23/04/2025 16:40
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2025 18:56
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2025 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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