TRF1 - 1000355-88.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 01:52
Decorrido prazo de NEUSA MARIA ASSUNCAO FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
-
15/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000355-88.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Idoso] AUTOR: NEUSA MARIA ASSUNCAO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS - PA10800 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
Cuida-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário.
O art. 320, do NCPC determina que a petição inicial deva ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O art. 321, do NCPC, por sua vez, dispõe que o juiz determinará ao autor que emende ou complete a petição inicial quanto constatar que esta não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do aludido diploma legal.
A requerente, devidamente intimada, deixou de juntar documentos essenciais à propositura da ação, sem cumprir a determinação judicial Sendo assim, outra saída não resta a este julgador senão a extinção do presente feito.
Ante o exposto, considerando que a parte autora não cumpriu a diligência, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c os arts. 485, I, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, voltem conclusos para fins do disposto no art. 331 do NCPC.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
26/05/2025 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VITORIA LACERDA PACHECO - CPF: *90.***.*95-13 (AUTOR)
-
26/05/2025 16:27
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:57
Juntada de manifestação
-
21/02/2025 11:47
Juntada de manifestação
-
13/02/2025 09:56
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 21:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 21:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 21:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 21:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
07/01/2025 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/01/2025 10:07
Recebido pelo Distribuidor
-
07/01/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002061-90.2025.4.01.3000
Romario Paulo de Sousa Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Dias do Carmo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 14:48
Processo nº 1001928-48.2025.4.01.3000
Givanildo Silva Leao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luan Icaom de Almeida Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 17:18
Processo nº 1039451-04.2024.4.01.3300
Lorena Brito dos Santos Sena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Roberto da Silva Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2024 16:58
Processo nº 1019624-83.2024.4.01.3307
Pedro Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edicarlos Pereira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 17:25
Processo nº 1002006-42.2025.4.01.3000
Filipi Santana Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Dias do Carmo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 14:42