TRF1 - 1003964-79.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ZILDA BATISTA FERREIRA em 21/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:35
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1003964-79.2024.4.01.3200 EXEQUENTE: ZILDA BATISTA FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento no Art. 1º, XXVII, da Portaria JEF/AM nº 10572562- 8ª Vara: 1.
INTIMO a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 30(trinta) dias, acerca dos cálculos apresentados nos autos do processo.
Em eventual impugnação aos cálculos, a parte deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimento da alegação (art. 525, §§4º e 5º, CPC). 2.
Na hipótese do valor devido ao exequente ultrapassar os 60(sessenta) salários mínimos, deve a parte autora manifestar-se, de próprio punho ou por meio de seu advogado, pelo mesmo prazo, se opta pelo pagamento dos valores atrasados com renúncia e limitados em 60 salários mínimos, através de RPV, ou, pelo recebimento do valor integral, mediante precatório, conforme ditames do art. 17, §4º, da Lei 10.259/2001. 3.
Expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Não havendo manifestação no prazo aludido, expeça-se pagamento em seu valor integral, de acordo com os cálculos atualizados elaborados pela Contadoria do Juízo. 4.
Saliente-se que a renúncia de valores realizada através de advogado habilitado nos autos exige procuração com poderes especiais para a realização do referido ato. 5.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
MANAUS, 21 de maio de 2025. (Assinado eletronicamente) -
21/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 14:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:19
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 15:34
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2025 15:30
Juntada de inss - demanda concluída
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12/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ZILDA BATISTA FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/01/2025 15:04
Juntada de manifestação
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30/10/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:21
Juntada de embargos de declaração
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27/08/2024 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a ZILDA BATISTA FERREIRA - CPF: *14.***.*55-15 (AUTOR)
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27/08/2024 15:07
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 00:30
Decorrido prazo de ZILDA BATISTA FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
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11/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:55
Juntada de contestação
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16/02/2024 08:50
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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09/02/2024 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2024 16:11
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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