TRF1 - 1010969-37.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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01/07/2025 18:33
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:17
Decorrido prazo de JOAO ARTHUR SANTOS DOURADO CASTRO em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo A em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1010969-37.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
A.
S.
D.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA NUNES GUIMARAES - DF40007 e ALISSON DE SOUZA RAMOS - DF64711 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada por J.A.S.D.C. contra o INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio-reclusão.
Entretanto, o último recolhimento previdenciário que consta no CNIS é referente à competência de 04/2018 (empregado da empresa Chaffer Reparação Automotiva Ltda – documentos da inicial – id. 2051287657 – pág. 45) e a prisão do autor ocorreu no dia 28/10/2020 (documentos da inicial – id. 2051287661), época em que o segurado não mais detinha a qualidade de segurado (período de graça do art. 15, II, § 4º, da Lei nº 8.213/91).
Por outro lado, a declaração juntada ao processo administrativo que acompanha a inicial não foi emitida pela empresa empregadora (Chaffer Reparação Automotiva Ltda), mas sim por escritório de contabilidade e firmada após a prisão do segurado, ou seja, em 05/11/2020 (id. 2051287657, página 8).
Ademais, um simples recibo de pagamento de salário, referente ao mês de agosto/2020 (id. 2051287657, pág. 10) não serve para comprovar a manutenção da relação previdenciária, dada a singularidade e precariedade desse documento.
Portanto, considero não comprovada a qualidade de segurado na hipótese.
Tais as circunstâncias, deve-se rejeitar o pedido inicial.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvendo o mérito da causa (art. 487, I, CPC), julgo improcedente o pedido.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95).
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
21/05/2025 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a J. A. S. D. C. - CPF: *84.***.*92-05 (AUTOR)
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21/05/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 17:45
Juntada de substabelecimento
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16/12/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 18:44
Juntada de manifestação
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03/12/2024 18:12
Juntada de manifestação
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14/11/2024 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/09/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 14:56
Juntada de parecer
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15/07/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:24
Juntada de réplica
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10/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 08:26
Juntada de contestação
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09/04/2024 10:31
Juntada de manifestação
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03/04/2024 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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26/02/2024 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2024 11:20
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2024 11:20
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2024 11:20
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2024 11:20
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2024 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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