TRF1 - 1002095-11.2021.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1002095-11.2021.4.01.3904 REQUERENTE: JOSE RICARDO ABRANTES LOPES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) DESPACHO Reclassifique-se o feito, sem inversão dos polos, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Em seguida: 1 – Intime-se a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 dias, ou, ainda, se manifestar em caso de concordância com os cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 15 dias. 2 – Caso seja apresentada impugnação à execução com os cálculos dos valores que a parte executada reconhece como devidos, dê-se vista à parte exequente sobre eventual impugnação apresentada pela parte executada.
Prazo: 5 dias. 3 – Após o transcurso do prazo acima assinalado,façam-se os autos conclusos para decisão. 4 - Na ausência de impugnação à execução, expeçam-se as requisições de pagamento utilizando os valores indicados na inicial do presente cumprimento de sentença. 5 - Apresentado o contrato de honorários advocatícios antes da expedição do ofício requisitório, destaque-se a este título o percentual previsto no respectivo instrumento, em favor do advogado ou sociedade de advogados, conforme requerimento. 6 - Na sequência, dê-se vista às partes das requisições no status de cadastro concluído, nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017.
Prazo comum: 05 dias. 7 - Saliento que a ausência de manifestação das partes no prazo supra, será entendida como anuência, motivo pelo qual os ofícios serão imediatamente migrados ao TRF – 1ª Região. 8 - Não havendo impugnação, proceda-se a sua migração ao TRF1 e suspenda-se o cumprimento de sentença até seu efetivo depósito. 9 -Após a expedição e migração dos ofícios requisitórios, aguarde-se o pagamento.
Realizado o pagamento e levantados os valores, arquivem-se os autos. 10 - Por fim, esclareço à parte autora que a expedição de RPVs e precatórios observa ordem cronológica de cumprimento, devendo qualquer requerimento de prioridade ou celeridade ser realizado formalmente nos autos, acompanhado da devida comprovação de prioridade legal ou risco de perecimento do direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mendes Cerqueira Juiz Federal -
05/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
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11/05/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2022 23:59.
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06/05/2022 16:05
Juntada de alegações/razões finais
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21/03/2022 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 08:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 11:40
Conclusos para despacho
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01/12/2021 08:10
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ABRANTES LOPES em 29/11/2021 23:59.
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27/11/2021 17:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2021 23:59.
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18/11/2021 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 14:53
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 13:49
Conclusos para despacho
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25/08/2021 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2021 23:59.
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23/08/2021 23:35
Juntada de manifestação
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30/07/2021 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 17:17
Juntada de Certidão
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30/07/2021 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 13:21
Conclusos para despacho
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28/07/2021 20:15
Juntada de contestação
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07/07/2021 16:28
Juntada de manifestação
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15/06/2021 19:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 13:21
Conclusos para despacho
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22/04/2021 11:43
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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22/04/2021 11:43
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2021 21:00
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2021 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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