TRF1 - 1098238-60.2023.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
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-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1098238-60.2023.4.01.3300 Objeto - [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Incapacidade Laborativa Parcial] Autor/a – AUTOR: DERVAL PEREIRA DA SILVA Ré(u) - REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EMBARGOS A parte autora opõe os presentes embargos de declaração, alegando ocorrência de omissão/contradição na sentença proferida nos autos.
De início, deixo de intimar o INSS para manifestação acerca dos aclaratórios, uma vez que concebidos no âmbito do erro material, eis que matéria já apreciada na sentença, mas sem a inclusão no dispositivo.
Assim, conforme fundamentado, a instrução com a perícia técnica teve por conclusão estar o autor parcial e permanentemente incapaz ao labor, o que enseja, no caso, como ali disposto a tese firmada no Tema 177 da TNU.
Desse modo, recebo os embargos e dou-lhes provimento, reconhecendo o erro material havido na sentença e corrigi-la nos termos: "Assim, conclui-se que o suplicante faz jus ao benefício de auxílio-doença, desde o requerimento, em 07/11/2023,, fazendo-se necessária a abertura de processo de reabilitação profissional, nos termos da tese firmada no Tema 177 da TNU Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com exame do mérito (art. 487, I do CPC), para condenar o INSS na obrigação de fazer consistente em conceder o benefício de auxílio-doença em favor da parte autora, desde o requerimento, em 07/11/2023 (DIB), mantendo o benefício ativo até análise administrativa do INSS, nos termos do TEMA 177 TNU.
Ante tal circunstância, intime-se o INSS, perante a CEAB-DJ, para cumprimento da tutela antecipatória deferida, nos termos do dispositivo, conforme petição dos autos, já em tramitação.
Mantidos os demais termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data na assinatura eletrônica) JUIZ/A FEDERAL -
24/11/2023 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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