TRF1 - 1037051-80.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:10
Publicado Sentença Tipo C em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a SCHIRLEY MESQUITA SOARES NASCIMENTO - CPF: *82.***.*57-27 (AUTOR)
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29/07/2025 16:36
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 05:09
Decorrido prazo de SCHIRLEY MESQUITA SOARES NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 08:50
Juntada de pedido de desistência da ação
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13/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1037051-80.2025.4.01.3300 AUTOR: SCHIRLEY MESQUITA SOARES NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para: no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: ( x ) apresentar: ( x ) DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INSS CONTENDO O MOTIVO DO INDEFerIMENTO DO BENEFÍCIO REQUERIDO. ( X ) CUMPRIDO, SERÁ AGENDADA PERÍCIA ( X ) MÉDICA ( ) SOCIAL.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
12/06/2025 06:14
Juntada de Certidão
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12/06/2025 06:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 06:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/06/2025 14:22
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2025 10:58
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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