TRF1 - 1004365-53.2025.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1004365-53.2025.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DE NAZARE PEREIRA GOES IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA APS DE MACAPÁ DECISÃO 1 - Há declaração da parte impetrante de que não tem condições de pagar as custas do processo.
Fica, pois, deferido o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assumindo a parte beneficiada todas as responsabilidades - civis, administrativas e criminais - no caso de falsidade (art. 2° da Lei n° 7.115/1983). 2 - Compulsando os autos, não verifico a juntada do instrumento procuratório outorgado pela impetrante à advogada peticionante. 3 - Desse modo, determino a intimação da impetrante, através de sua patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, regularizando a representação processual, sob pena de indeferimento. 4 - Cumpridos os itens acima, direi sobre o pedido de liminar após a apresentação das informações pela Autoridade Impetrada. 5 - Comprovada a regularização da representação, deve a Secretaria: a) Notificar a Autoridade Impetrada para prestar as informações no decêndio legal, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009, bem como para juntar o processo administrativo subjacente. b) - Dar ciência do feito ao INSS para manifestar interesse no ingresso na lide (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/2009). c) - Cientificar o Ministério Público Federal para apresentar manifestação no feito, após o decurso do prazo para informações.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal -
01/04/2025 23:36
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2025 23:36
Juntada de Certidão
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01/04/2025 23:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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