TRF1 - 1002282-96.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 01:12
Decorrido prazo de IZARINA RODRIGUES BORTOLATO em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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14/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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23/05/2025 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1002282-96.2024.4.01.4103 AUTOR: IZARINA RODRIGUES BORTOLATO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de REVISÃO de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
O INSS deverá apresentar os valores a título de retroativos em 30 dias.
Após, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
21/05/2025 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 16:47
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 16:47
Homologada a Transação
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20/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/05/2025 18:28
Juntada de contestação
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03/04/2025 19:48
Juntada de informação
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20/03/2025 11:54
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:08
Juntada de laudo de perícia médica
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27/02/2025 11:20
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 09:29
Perícia agendada
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31/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 11:59
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a IZARINA RODRIGUES BORTOLATO - CPF: *82.***.*32-75 (AUTOR)
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18/11/2024 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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20/09/2024 11:38
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2024 10:46
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2024 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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