TRF1 - 1000941-52.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 00:45
Decorrido prazo de ADIMILSON DE JESUS SILVA em 03/07/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000941-52.2025.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADIMILSON DE JESUS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA LIMA SOUSA - BA56042 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Intimada para emendar a inicial com a indicação do(s) vício(s) a fim de sanear o feito, a parte autora não atendeu à determinação judicial, nos termos da Portaria 5/2022[1], de 06 de abril de 2022, da DIREF desta Subseção Judiciária, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do Juizado Especial Cível de Eunápolis/BA.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que apenas cabe recurso de sentença definitiva, na forma do art. 5º, da Lei 10.259/2001, arquivem-se os autos, independentemente de intimação das partes.
Publique-se.
Registre-se.
Eunápolis, BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR [1] Disponível emhttps://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/portarias-3.htm. -
28/05/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:16
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 18:24
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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27/02/2025 09:57
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 15:02
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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