TRF1 - 1006378-11.2024.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 09:21
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006378-11.2024.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALAN SIMOES CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI AMORIM FLORINDO DE OLIVEIRA - ES34831, ERICH AUGUSTO FILGUEIRA FLORINDO - ES15396, IZABEL DE SOUZA SILVA - ES40791 e BEATRIZ SOARES VIEIRA - ES40046 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Intimada para emendar a inicial com a indicação do(s) vício(s) a fim de sanear o feito, a parte autora não atendeu à determinação judicial, nos termos da Portaria 5/2022[1], de 06 de abril de 2022, da DIREF desta Subseção Judiciária, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do Juizado Especial Cível de Eunápolis/BA.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que apenas cabe recurso de sentença definitiva, na forma do art. 5º, da Lei 10.259/2001, arquivem-se os autos, independentemente de intimação das partes.
Publique-se.
Registre-se.
Eunápolis, BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR [1] Disponível emhttps://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/portarias-3.htm. -
28/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:16
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ALAN SIMOES CRUZ em 27/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:48
Juntada de manifestação
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08/01/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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08/01/2025 11:24
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2024 16:19
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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