TRF1 - 1001010-78.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:52
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 09:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:17
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:17
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 09:04
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DOS REIS em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 08:37
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DOS REIS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001010-78.2025.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIANA PEREIRA DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO RAMON NEIVA LUZ - GO35376 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 16:40
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/05/2025 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 13:54
Homologada a Transação
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29/04/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:19
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 14:43
Juntada de contestação
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28/04/2025 14:13
Juntada de contestação
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20/03/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:06
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 14:09
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 14:09
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 14:09
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 14:09
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 19:07
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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10/03/2025 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2025 15:36
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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